Postado por Ana Paula Pereira em 23/set/2020 - 1 Comentário
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS
PROGRAMA MONITORIA JÚNIOR 2020
Edital COLUNI-UFF do Programa Monitoria Júnior nº 01/2020
O Colégio Universitário Geraldo Reis, em atendimento ao Edital PROGRAD nº 01 de seleção interna de projetos para o Programa de Monitoria Júnior desta Unidade, torna públicas as normas referentes ao processo seletivo de projetos de monitoria júnior 2020 e a distribuição de vagas de monitores entre os projetos aprovados, visando o apoio às atividades acadêmicas não presenciais durante a pandemia.
1. DA APRESENTAÇÃO
Art. 1º O Edital Monitoria Júnior é uma iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) que visa fomentar a iniciação à docência de estudantes regularmente matriculados no Colégio Universitário Geraldo Reis (COLUNI-UFF), contribuir para o combate à retenção e à evasão escolares e promover o sucesso acadêmico dos estudantes.
§ 1º. A PROGRAD compreenderá 20 (vinte) bolsas de monitoria júnior, no valor de R$100,00 (cem reais), destinadas aos estudantes do Colégio Universitário Geraldo Reis (COLUNI-UFF).
§ 2º. A atuação dos monitores júnior, em caráter excepcional face à pandemia do novo coronavírus (SARS-Cov-2), estará compreendida entre os meses de outubro de 2020 e fevereiro de 2021.
§ 3º. O pagamento mensal das bolsas será sempre realizado no mês vencido.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 2º – São objetivos do Programa de Monitoria Júnior 2020:
a) aprimoramento da formação para a cidadania;
b) fomentar a participação no processo ensino-aprendizagem-avaliação;
c) contribuir para o combate à retenção e à evasão escolares;
d) promover o sucesso acadêmico.
3. DAS ETAPAS DO PROGRAMA
Art. 3º O Programa MONITORIA JÚNIOR 2020 será constituído pelas seguintes etapas, dispostas no presente Edital:
I – 1ª etapa: divulgação do presente Edital;
II – 2ª etapa: inscrição dos projetos pelos orientadores;
III – 3ª etapa: análise dos projetos submetidos;
IV – 4ª etapa: processo de inscrição e de seleção dos bolsistas.
Parágrafo Único – A divulgação do presente edital se dará por via eletrônica, no endereço www.coluni.uff.br.
3.1 Da 1ª etapa do Programa
Art. 4º A 1ª etapa consiste na publicação do presente Edital, elaborado pela Comissão de Monitoria e homologado pelo Colegiado desta Unidade.
3.2 Da 2ª etapa do Programa
Art. 5º A 2ª etapa se refere à inscrição junto à Comissão de Monitoria, nos termos do Anexo I deste Edital, pelos(as) professores(as) em exercício no COLUNI-UFF, nos segmentos Ensinos Fundamental e Médio.
§ 1º. Os projetos deverão apresentar:
I – Título (até 100 caracteres)
II – Área do Conhecimento/Disciplina
III – Nome completo do(a)(s) professor(a)(s) orientador(a)(s)/proponente(s) do projeto.
IV – Número de bolsistas requeridos e respectivo(s) segmento(s) escolar(es).
VI – Resumo do Projeto (até no máximo 500 caracteres, incluindo espaços em branco).
VII – Palavras-chave (até 4 palavras-chave).
VIII – Objetivos do projeto (até no máximo 300 caracteres, incluindo espaços em branco).
IX – Justificativa do projeto (até no máximo 300 caracteres, incluindo espaços em branco)
X – Produtos a serem gerados no projeto (opcional).
XI – Plano de trabalho dos(as) bolsistas, com cronograma.
XII – Referências (opcional).
3.3 Da 3ª etapa do Programa
Art. 6º A 3ª etapa consistirá na análise e julgamento quanto ao atendimento aos requisitos pelos projetos apresentados e encaminhamento dos resultados à Comissão de Monitoria por parte da referida Comissão.
§ 1º. Os projetos deverão ser submetidos nos moldes do Anexo I deste Edital para o e-mail: comissaomonitoriacoluni@gmail.com, dentro do prazo estabelecido no cronograma contido no Anexo II.
§ 2º. Na análise dos projetos, a Comissão de Monitoria levará em consideração:
a) Apresentação do projeto, nos moldes indicados no Anexo I;
b) Os objetivos e a justificativa do projeto;
c) Adequação do projeto aos objetivos do programa, descritos no Art. 2º.
§ 3º. Os projetos serão analisados pela comissão prevista no caput, que emitirá parecer FAVORÁVEL OU DESFAVORÁVEL, apresentando, neste último caso, justificativa que aponte as razões deste parecer.
§ 4º. O número de bolsas por projeto será analisado pela Comissão de Monitoria, considerando o número de projetos selecionados e o total de bolsas disponibilizado pela PROGRAD.
§ 5º. Cada proponente somente poderá submeter 1 (um) projeto.
§ 6º. Podendo ter até 2 (dois) orientadores(as) por projeto.
§ 7º. Na hipótese de haver uma quantidade de projetos submetidos e com parecer favorável que contemplem um número inferior a 20 (vinte) bolsas, realizar-se-á a redistribuição das vagas ociosas entre os projetos aprovados.
§ 8º. As eventuais vagas ociosas serão distribuídas mediante sorteio aos proponentes que manifestarem intenção em até 24 (vinte e quatro) horas após comunicado da Comissão de Monitoria.
3.4 Da 4ª etapa do Programa
Art. 7º A 4ª etapa consistirá na inscrição e seleção dos bolsistas, respeitando o cronograma contido no Anexo II deste Edital.
§ 1º. Os professores proponentes devem, no prazo estipulado pelo cronograma, enviar edital de seleção de bolsistas para a Comissão de Monitoria, conforme Anexo III deste Edital, a qual divulgará no endereço eletrônico www.coluni.uff.br.
§ 2º. No referido edital de seleção, que deve ocupar NO MÁXIMO uma folha A4, deverá constar as seguintes informações:
I – Título;
II – Professores orientadores(as)/coorientadores(as);
III – Quantidade de vagas e as séries escolares previstas;
IV – Texto que descreva resumidamente os objetivos e as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do projeto;
V – Critérios de seleção do bolsista;
VI – Plataforma digital por meio da qual se realizará a seleção no formato online ou remoto.
§ 3º. Caso o estudante não tenha condições de se inscrever remotamente, seu responsável poderá realizar a inscrição presencial, por meio de ficha a ser disponibilizada no COLUNI-UFF, no horário das 9h às 15h, entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2020.
§ 4º. Os critérios de seleção de bolsistas serão definidos no edital de seleção de bolsistas pelos(as) proponentes dos projetos.
§ 5º. Será atribuída a referência CLASSIFICADO(A) ou NÃO-CLASSIFICADO(A) levando-se em consideração os critérios estabelecidos pelo(a) orientador(a)/proponente, que deverão ser amplamente divulgados.
§ 6º. Os critérios de desempate na seleção de bolsistas deverão constar do edital elaborado pelo proponente.
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
Art. 8º São obrigações dos(as) estudantes bolsistas:
a) executar o plano de atividades a ser proposto pelo orientador(a)/coorientador(a);
b) elaborar relatório, com auxílio do orientador(a)/proponente, de suas atividades ao final de sua participação;
c) estar desvinculado do mercado de trabalho;
d) cumprir 10 (dez) horas semanais de dedicação ao desenvolvimento do projeto, sendo no mínimo 2 horas dedicadas à orientação remota com o(a) orientador(a) do projeto, por meio de plataforma de comunicação online/remota a ser consensuada entre orientador e bolsista;
e) apresentar conta corrente individual simples (sem tarifa), preferencialmente no Banco do Brasil, para crédito da bolsa.
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS ORIENTADORES E COORIENTADORES
Art. 9º São obrigações dos(as) orientadores(as) e coorientadores(a):
a) apresentar o projeto dentro de sua área de formação e/ou de qualificação;
b) registrar junto à Comissão de Monitoria o horário dos encontros semanais com os bolsistas, que deverão ocorrer de maneira online/remota;
c) orientar o bolsista nas distintas fases da atividade, incluindo a elaboração de relatório final e de material para apresentação dos resultados;
d) assegurar o cumprimento, por parte de seus(suas) bolsistas, da carga horária semanal de 10 horas;
e) procurar disponibilizar, com a mediação da direção do COLUNI-UFF, os meios e as condições para que o bolsista possa promover o projeto, na hipótese de não dispor de recursos tecnológicos e de acesso à Internet.
f) fomentar a escrita acadêmica, com vistas à submissão de artigos com resultados parciais e finais a revistas científicas;
g) avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação;
h) comunicar quaisquer situações adversas à Direção do COLUNI-UFF que ensejem a necessidade de substituição do(a) bolsista, com a devida justificativa para a substituição;
i) encaminhar à Comissão de Monitoria do COLUNI-UFF a frequência mensal às reuniões remotas de orientação.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 A interposição de recursos aos resultados de avaliações do projeto e da seleção de bolsista deverá ser feita por via eletrônica, encaminhada para o endereço de e-mail comissaomonitoriacoluni@gmail.com.
Art. 11 Não será permitida a acumulação da bolsa Monitoria Júnior com qualquer outra bolsa acadêmica oferecida pela UFF e/ou outra instituição pública ou privada.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoria, em primeira instância, e pela Direção do COLUNI-UFF, em segunda.
Art. 13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico www.coluni.uff.br.
Charleston José de Sousa Assis
Diretor-Geral Pro-Tempore do COLUNI-UFF
Matrícula SIAPE 208483-4
CRONOGRAMA DO EDITAL DO PROGRAMA MONITORIA JÚNIOR
Nº 01/2020.
ATIVIDADE | PERÍODO |
Divulgação do Edital | A partir de 23 de setembro de 2020. |
Inscrição de projetos pelos orientadores e coorientadores | De 23 a 25 de setembro de 2020. |
Resultado das avaliações dos projetos e interposição de recursos | Dia 28 de setembro de 2020 a partir das 10h. |
Interposição e análise dos recursos aos resultados das avaliações | Dia 29 de setembro de 2020. |
Divulgação do julgamento dos recursos aos resultados das avaliações | Dia 30 de setembro de 2020 a partir das 12h. |
Publicação na página do COLUNI-UFF do edital de seleção dos(as) bolsistas pelos orientadores | Dia 30 de setembro de 2020 a partir das 14h. |
Período de inscrição dos estudantes no processo seletivo | De 30 de setembro a 04 de outubro de 2020. |
Processo de seleção dos(as) bolsistas (a distância/remoto) | De 05 a 07 de outubro de 2020. |
Envio pelos orientadores de projetos dos resultados do processo seletivo para divulgação | Dia 07 de outubro até 17h. |
Divulgação dos resultados na página do COLUNI-UFF | Dia 07 de outubro a partir das 18h. |
Interposição de recursos ao resultado da seleção de bolsista | 07 de outubro de 2020 (após a divulgação dos resultados) até 08 de outubro às 12h. |
Resultado dos recursos e final | Dia 08 de outubro de 2020 a partir das 14h. |
Início da Monitoria Júnior 2020 | Dia 09 de outubro de 2020. |
Envio dos dados bancários dos bolsistas pelos orientadores à Comissão de Monitoria. | Até 15 de outubro de 2020 |
ANEXOS: