Edital 001/2023 – Ingresso 2024

9ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVAS DO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024 CONFORME EDITAL 001/2023 (16/04/2024)

matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) na 9ª Convocação de sorteados para o cadastro de reservas deverá ser efetuada no dia 18 de abril das 8 às 11 horas, ou 25 de abril das 13 às 16 horas, na sede do Coluni-UFF.

Confira abaixo a publicação dos convocados:

9.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a) sorteado(a):

a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a);
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) Original e cópia do cartão de vacina (incluindo comprovante de vacina contra Covid-19);
d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável legal e/ou responsáveis legais;
e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a);
f) Nos casos em que o(a) responsável legal não for o pai ou a mãe do(a) candidato(a), serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela;
g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula);
h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2023 (exceto para os(as) candidatos(as) convocados(as) para turmas da Educação Infantil e do 1o ano do Ensino Fundamental).

9.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.

9.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador):
a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2;
b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;
c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital;
d) fornecer informações ou documentos falsos.

9.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente.

OBS: O candidato que não possuir histórico escolar no momento da matrícula deverá apresentar o protocolo de transferência da escola anterior.

OBS.2: CANDIDATOS INSCRITOS EM VAGAS DESTINADAS A COTAS, ATENÇÃO À DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA. (ITENS 3.8, 3.9 E 3.10 DO EDITAL E 3.11 DO COMUNICADO OFICIAL Nº1)

Tornamos público, também, o relatório de matrículas efetivadas da 7ª e 8ª convocações. Confira abaixo:


8ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVAS DO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024 CONFORME EDITAL 001/2023 (25/03/2024)

matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) na 8ª Convocação de sorteados para o cadastro de reservas deverá ser efetuada no dia 02 de abril das 8 às 11 horas, ou 04 de abril das 13 às 16 horas, na sede do Coluni-UFF.

Confira abaixo a publicação dos convocados:

9.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a) sorteado(a):

a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a);
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) Original e cópia do cartão de vacina (incluindo comprovante de vacina contra Covid-19);
d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável legal e/ou responsáveis legais;
e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a);
f) Nos casos em que o(a) responsável legal não for o pai ou a mãe do(a) candidato(a), serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela;
g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula);
h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2023 (exceto para os(as) candidatos(as) convocados(as) para turmas da Educação Infantil e do 1o ano do Ensino Fundamental).

9.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.

9.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador):
a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2;
b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;
c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital;
d) fornecer informações ou documentos falsos.

9.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente.

OBS: O candidato que não possuir histórico escolar no momento da matrícula deverá apresentar o protocolo de transferência da escola anterior.

OBS.2: CANDIDATOS INSCRITOS EM VAGAS DESTINADAS A COTAS, ATENÇÃO À DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA. (ITENS 3.8, 3.9 E 3.10 DO EDITAL E 3.11 DO COMUNICADO OFICIAL Nº1)


7ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVAS DO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024 CONFORME EDITAL 001/2023 (08/03/2024)

matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) na 7ª Convocação de sorteados para o cadastro de reservas deverá ser efetuada no dia 12 de março das 8 às 11 horas, ou 14 de março, das 13 às 16 horas, na sede do Coluni-UFF.

Confira abaixo a publicação dos convocados:

9.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a)
sorteado(a):
a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a);
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) Original e cópia do cartão de vacina (incluindo comprovante de vacina contra Covid-19);
d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável legal e/ou responsáveis legais;
e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a);
f) Nos casos em que o(a) responsável legal não for o pai ou a mãe do(a) candidato(a), serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela;
g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula);
h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2023 (exceto para os(as) candidatos(as) convocados(as) para turmas da Educação Infantil e do 1o ano do Ensino Fundamental).

9.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.

9.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador):
a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2;
b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;
c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital;
d) fornecer informações ou documentos falsos.

9.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente.

OBS: O candidato que não possuir histórico escolar no momento da matrícula deverá apresentar o protocolo de transferência da escola anterior.

OBS.2: CANDIDATOS INSCRITOS EM VAGAS DESTINADAS A COTAS, ATENÇÃO À DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA. (ITENS 3.8, 3.9 E 3.10 DO EDITAL E 3.11 DO COMUNICADO OFICIAL Nº1)

Tornamos público, também, o relatório de matrículas efetivadas da 5ª e 6ª convocações. Confira abaixo:


6ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVAS DO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024 CONFORME EDITAL 001/2023 (09/02/2024)

A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) na 6ª Convocação de sorteados para o cadastro de reservas deverá ser efetuada no dia 19 ou 20 de fevereiro, das 8 às 13 horas, na sede do Coluni-UFF.

Confira abaixo a publicação dos convocados:

9.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a)
sorteado(a):
a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a);
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) Original e cópia do cartão de vacina (incluindo comprovante de vacina contra Covid-19);
d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável legal e/ou responsáveis legais;
e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a);
f) Nos casos em que o(a) responsável legal não for o pai ou a mãe do(a) candidato(a), serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela;
g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula);
h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2023 (exceto para os(as) candidatos(as) convocados(as) para turmas da Educação Infantil e do 1o ano do Ensino Fundamental).

9.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.

9.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador):
a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2;
b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;
c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital;
d) fornecer informações ou documentos falsos.

9.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente.

OBS: O candidato que não possuir histórico escolar no momento da matrícula deverá apresentar o protocolo de transferência da escola anterior.

OBS.2: CANDIDATOS INSCRITOS EM VAGAS DESTINADAS A COTAS, ATENÇÃO À DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA. (ITENS 3.8, 3.9 E 3.10 DO EDITAL E 3.11 DO COMUNICADO OFICIAL Nº1)


5ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVAS DO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024 CONFORME EDITAL 001/2023 (30/01/2024)

A matrícula dos candidatos convocados na 5ª Convocação de sorteados para o cadastro de reservas deverá ser efetuada no dia 05 ou 06 de fevereiro, das 10 às 15 horas, na sede do Coluni-UFF.

Confira abaixo a publicação dos convocados:

9.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a)
sorteado(a):
a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a);
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) Original e cópia do cartão de vacina (incluindo comprovante de vacina contra Covid-19);
d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável legal e/ou responsáveis legais;
e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a);
f) Nos casos em que o(a) responsável legal não for o pai ou a mãe do(a) candidato(a), serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela;
g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula);
h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2023 (exceto para os(as) candidatos(as) convocados(as) para turmas da Educação Infantil e do 1o ano do Ensino Fundamental).

9.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.

9.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador):
a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2;
b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;
c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital;
d) fornecer informações ou documentos falsos.

9.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente.

OBS: O candidato que não possuir histórico escolar no momento da matrícula deverá apresentar o protocolo de transferência da escola anterior.

OBS.2: CANDIDATOS INSCRITOS EM VAGAS DESTINADAS A COTAS, ATENÇÃO À DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA. (ITENS 3.8, 3.9 E 3.10 DO EDITAL E 3.11 DO COMUNICADO OFICIAL Nº1)

Tornamos público, também, o relatório de matrículas efetivadas da 4ª Convocação. Confira abaixo:


4ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVAS DO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024 CONFORME EDITAL 001/2023 (23/01/2024)

A matrícula dos candidatos convocados na 4ª Convocação de sorteados para o cadastro de reservas deverá ser efetuada nos dias 29 e 30 de janeiro, das 10 às 15 horas, na sede do Coluni-UFF.

Confira abaixo a publicação dos convocados:

9.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a)
sorteado(a):
a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a);
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) Original e cópia do cartão de vacina (incluindo comprovante de vacina contra Covid-19);
d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável legal e/ou responsáveis legais;
e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a);
f) Nos casos em que o(a) responsável legal não for o pai ou a mãe do(a) candidato(a), serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela;
g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula);
h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2023 (exceto para os(as) candidatos(as) convocados(as) para turmas da Educação Infantil e do 1o ano do Ensino Fundamental).

9.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.

9.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador):
a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2;
b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;
c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital;
d) fornecer informações ou documentos falsos.

9.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente.

OBS: O candidato que não possuir histórico escolar no momento da matrícula deverá apresentar o protocolo de transferência da escola anterior.

OBS.2: CANDIDATOS INSCRITOS EM VAGAS DESTINADAS A COTAS, ATENÇÃO À DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA. (ITENS 3.8, 3.9 E 3.10 DO EDITAL E 3.11 DO COMUNICADO OFICIAL Nº1)

Tornamos público, também, o relatório de matrículas efetivadas da 1ª, 2ª e 3ª Convocação. Confira abaixo:


3ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVAS DO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024 CONFORME EDITAL 001/2023 (16/01/2024)

A matrícula dos candidatos convocados na 3ª Convocação de sorteados para o cadastro de reservas deverá ser efetuada nos dias 22 e 23 de janeiro, das 10 às 15 horas, na sede do Coluni-UFF.

Confira abaixo a publicação dos convocados:

9.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a)
sorteado(a):
a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a);
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) Original e cópia do cartão de vacina (incluindo comprovante de vacina contra Covid-19);
d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável legal e/ou responsáveis legais;
e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a);
f) Nos casos em que o(a) responsável legal não for o pai ou a mãe do(a) candidato(a), serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela;
g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula);
h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2023 (exceto para os(as) candidatos(as) convocados(as) para turmas da Educação Infantil e do 1o ano do Ensino Fundamental).

9.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.

9.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador):
a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2;
b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;
c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital;
d) fornecer informações ou documentos falsos.

9.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente.

OBS: O candidato que não possuir histórico escolar no momento da matrícula deverá apresentar o protocolo de transferência da escola anterior.

OBS.2: CANDIDATOS INSCRITOS EM VAGAS DESTINADAS A COTAS, ATENÇÃO À DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA. (ITENS 3.9 E 3.10 DO EDITAL E 3.11 DO COMUNICADO OFICIAL Nº1)


2ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVAS DO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024 CONFORME EDITAL 001/2023 (09/01/2024)

A matrícula dos candidatos convocados na 2ª Convocação de sorteados para o cadastro de reservas deverá ser efetuada nos dias 15 e 16 de janeiro, das 10 às 15 horas, na sede do Coluni-UFF.

Confira abaixo a publicação dos convocados:

9.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a)
sorteado(a):
a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a);
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) Original e cópia do cartão de vacina (incluindo comprovante de vacina contra Covid-19);
d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável legal e/ou responsáveis legais;
e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a);
f) Nos casos em que o(a) responsável legal não for o pai ou a mãe do(a) candidato(a), serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela;
g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula);
h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2023 (exceto para os(as) candidatos(as) convocados(as) para turmas da Educação Infantil e do 1o ano do Ensino Fundamental).

9.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.

9.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador):
a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2;
b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;
c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital;
d) fornecer informações ou documentos falsos.

9.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente.

OBS: O candidato que não possuir histórico escolar no momento da matrícula deverá apresentar o protocolo de transferência da escola anterior.

OBS.2: CANDIDATOS INSCRITOS EM VAGAS DESTINADAS A COTAS, ATENÇÃO À DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA. (ITENS 3.9 E 3.10 DO EDITAL E 3.11 DO COMUNICADO OFICIAL Nº1)


1ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVAS DO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024 CONFORME EDITAL 001/2023 (14/12/2023)

A matrícula dos candidatos convocados na 1ª Convocação de sorteados para o cadastro de reservas deverá ser efetuada nos dias 18 e 19 de dezembro, das 9 às 14 horas, na sede do Coluni-UFF.

Confira abaixo a publicação dos convocados:

9.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a)
sorteado(a):
a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a);
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) Original e cópia do cartão de vacina (incluindo comprovante de vacina contra Covid-19);
d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável legal e/ou responsáveis legais;
e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a);
f) Nos casos em que o(a) responsável legal não for o pai ou a mãe do(a) candidato(a), serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela;
g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula);
h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2023 (exceto para os(as) candidatos(as) convocados(as) para turmas da Educação Infantil e do 1o ano do Ensino Fundamental).

9.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.

9.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador):
a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2;
b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;
c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital;
d) fornecer informações ou documentos falsos.

9.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente.

OBS: O candidato que não possuir histórico escolar no momento da matrícula deverá apresentar o protocolo de transferência da escola anterior.

OBS.2: CANDIDATOS INSCRITOS EM VAGAS DESTINADAS A COTAS, ATENÇÃO À DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA. (ITENS 3.9 E 3.10 DO EDITAL E 3.11 DO COMUNICADO OFICIAL Nº1)

Tornamos público, também, o relatório de matrículas efetivadas das vagas imediatas. Confira abaixo:


DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS(DAS) CONDIDATOS(AS) SORTEADOS(AS) NO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO COLUNI-UFF – ANO LETIVO 2024 (05/12/2023)

Os contemplados no sorteio para as vagas da Turma 1 da Educação Infantil deverão atentar para as orientações do Edital 001/2023:

9.1. Somente terão direito às vagas deste Edital para o ano letivo de 2024 os(as) candidatos(as) contemplados(as) pelo sorteio público objeto do referido Edital.

9.2. A matrícula dos(as) candidatos(as) sorteados(as) para as vagas imediatas dispostas no item 3.1 para a Turma 1 da Educação Infantil deverá ser efetuada entre os dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2023, das 9 às 14 horas, na sede do Coluni-UFF.

9.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a)
sorteado(a):
a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a);
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) Original e cópia do cartão de vacina (incluindo comprovante de vacina contra Covid-19);
d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável legal e/ou responsáveis legais;
e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a);
f) Nos casos em que o(a) responsável legal não for o pai ou a mãe do(a) candidato(a), serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela;
g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula);
h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2023 (exceto para os(as) candidatos(as) convocados(as) para turmas da Educação Infantil e do 1o ano do Ensino Fundamental).

9.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.

9.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador):
a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2;
b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;
c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital;
d) fornecer informações ou documentos falsos.

9.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente.


LINK DE TRANSMISSÃO DO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ETUDANTES NO COLUNI-UFF – ANO LETIVO 2024 (01/12/2023)

A transmissão ao vivo do sorteio público para admissão de estudantes no Coluni-UFF no ano letivo de 2024 será realizada no dia 04 de dezembro de 2023, a partir das 9h, no canal do Quarentuni no Youtube, clique abaixo:


RETIFICAÇÃO – LISTA FINAL DE INSCRITOS NO SORTEIO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024 (01/12/2023)


LISTA FINAL DE INSCRITOS NO SORTEIO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024 (29/11/2023)


DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS NO SORTEIO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024 (22/11/2023)

ATENÇÃO AOS SEGUINTES ITENS DO EDITAL 001/2023 E DO COMUNICADO OFICIAL Nº 2

5.4. O Coluni-UFF não se responsabiliza por requerimentos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
5.5. Cada candidato(a) só poderá ser inscrito uma única vez.
5.5.1. Se um(a) candidato(a) apresentar dois ou mais Requerimentos de Inscrição será considerado válido apenas o mais recente.

6.2. O(A) responsável pelo(a) candidato(a) que tenha realizado a inscrição conforme o item 5 deste Edital e figurar na lista de inscrições não homologadas descrita no item 6.1, ou apresentar algum equívoco em seus dados na referida listagem, deverá comparecer à sede do Coluni-UFF, no dia 24 de novembro de 2023, de 9 às 14 horas, para pedido de revisão da inscrição munido dos seguintes documentos:
a) documento de identificação do(a) responsável (ou procurador) com foto (original e cópia);
b) certidão de nascimento do(a) candidato(a) (original e cópia);
c) CPF do(a) candidato(a) (original e cópia);
d) cartão de confirmação da inscrição e/ou e-mail com as respostas do formulário de inscrição
impresso.
6.2.1 A listagem nominal final dos(as) candidatos(as) inscritos(as), após o período de revisão de inscrições, será divulgada no dia 29 de novembro de 2023, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico www.coluni.uff.br.

7.1. O sorteio público para o preenchimento das vagas imediatas e do cadastro de reserva será realizado no dia 04 de dezembro de 2023, às 9 horas.
7.1.1. O sorteio público será realizado por uma Comissão designada pela Direção do Coluni-UFF.

7.1.2. O sorteio público será exibido em tempo real através da internet, no endereço https://www.youtube.com/watch?v=ye3RQL7z5mI.
7.1.3. Não haverá presença de público no local do sorteio.


PUBLICAÇÃO DE COMUNICADO REFERENTE AO EDITAL 001/2023 – SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO COLUNI-UFF PARA O ANO LETIVO 2024

(17/11/2023)

COMUNICADO OFICIAL Nº2

O Presidente da Comissão Organizadora do Sorteio Público, no uso de suas atribuições, altera o item 5.2.1, o item 7.1 e o cronograma do concurso (Anexo I) do Edital 001/2023, referentes ao período de envio do cartão de confirmação de inscrição e à data do sorteio público. Conforme descrito abaixo:


PUBLICAÇÃO DE COMUNICADO REFERENTE AO EDITAL 001/2023 – SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO COLUNI-UFF PARA O ANO LETIVO 2024

(10/11/2023)


COMUNICADO OFICIAL Nº 1


O Diretor do Colégio Universitário Geraldo Reis, no uso de suas atribuições, torna pública a inclusão do item 3.11 no Edital 001/2023, descrito abaixo:


(23/10/2023)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O SORTEIO


INSCRIÇÕES PARA O SORTEIO DE ADMISSÃO DE ESTUDANTES PARA INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024
(Publicado em 11/10/2023)

As inscrições para os sorteios públicos de admissão de estudantes às etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Coluni-UFF estarão abertas no período de 23 de outubro a 01 de novembro de 2023.

5.2. O(A) responsável pelo(a) candidato(a) deverá:
a) tomar ciência das normas deste Edital;
b) preencher o requerimento de inscrição online disponível aqui
c) imprimir o cartão de confirmação de inscrição enviado ao e-mail cadastrado por ocasião da inscrição.
5.2.1. O cartão de confirmação será enviado para o e-mail cadastrado no formulário de inscrição no período de 13 a 17 de novembro de 2023.
5.2.2 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do requerente, eximindo o Coluni-UFF de qualquer responsabilidade de digitação equivocada de dados.

5.3. A inscrição para o sorteio, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do(a) responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes no presente Edital, não cabendo a alegação de desconhecimento, tanto do Edital quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o sorteio no endereço eletrônico www.coluni.uff.br.

5.4. O Coluni-UFF não se responsabiliza por requerimentos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

5.5. Cada candidato(a) só poderá ser inscrito uma única vez.
5.5.1. Se um(a) candidato(a) apresentar dois ou mais Requerimentos de Inscrição será
considerado válido apenas o mais recente.

https://coluni.uff.br/wp-content/uploads/sites/793/2023/10/Edital-Sorteio-Publico-Coluni-UFF-2024-Edital-001_2023.pdf

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