SORTEIO DE ADMISSÃO DE ESTUDANTES PARA INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2025

1ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DA LISTA DE ESPERA DO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NO COLUNI-UFF – INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2025 CONFORME EDITAL 001/2024 (18/03/2025)

IMPORTANTE: AOS CANDIDATOS SORTEADOS PARA AS VAGAS DA 1ª CONVOCAÇÃO DOS GRUPOS PPI1 E PPI2 SUGERIMOS PRIORIZAR OS DIAS 20 E 21 DE MARÇO PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.

matrícula dos candidatos convocados na 1ª Convocação de sorteados para a lista de espera deverá ser efetuada nos dias 20 e 21 de março, das 9 às 14 horas, na sede do Coluni-UFF.

Confira abaixo a publicação dos convocados:

9.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a) sorteado(a):
a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a);
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) Original e cópia do cartão de vacina (incluindo comprovante de vacina contra Covid-19);
d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável legal e/ou responsáveis legais;
e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a);
f) Nos casos em que o(a) responsável legal não for o pai ou a mãe do(a) candidato(a), serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela;
g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula);
h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2024 (exceto para os(as) candidatos(as) convocados(as) para turmas da Educação Infantil e do 1º ano do Ensino Fundamental).
9.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.
9.4. O(a) candidato(a) que não possuir Histórico Escolar no momento da matrícula deverá apresentar a declaração de transferência da escola anterior contendo o ano/série que o(a) candidato(a) deverá cursar em 2025 e a situação do(a) candidato(a) no ano escolar em 2024.
(…)
9.8. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) com dependência, reprovado(a) ou retido(a) na série/ano de escolaridade em 2024.
9.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador):
a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2;
b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;
c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital;
d) fornecer informações ou documentos falsos.
(…)
9.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente.


DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS(AS) CANDIDATOS(AS) SORTEADOS(AS) NO SORTEIO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO COLUNI-UFF – ANO LETIVO 2025 (27/02/2025)

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA DE CANDIDATOS(AS) SORTEADOS(AS)

Os contemplados no sorteio para as vagas imediatas da Turma 1 da Educação Infantil e da 3ª série do Ensino Médio deverão se atentar para as orientações do Edital 001/2024:

9.2. A matrícula dos(as) candidatos(as) sorteados(as) para as vagas imediatas dispostas no item 3.1 deverá ser efetuada entre os dias 17, 18, 20 e 21 de março de 2025, das 9 às 14 horas, na sede do Coluni-UFF.

9.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a) sorteado(a):
a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a);
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) Original e cópia do cartão de vacina (incluindo comprovante de vacina contra Covid-19);
d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável legal e/ou responsáveis legais;
e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a);
f) Nos casos em que o(a) responsável legal não for o pai ou a mãe do(a) candidato(a), serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela;
g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula);
h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2024 (exceto para os(as) candidatos(as) convocados(as) para turmas da Educação Infantil e do 1º ano do Ensino Fundamental).
9.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.
9.4. O(a) candidato(a) que não possuir Histórico Escolar no momento da matrícula deverá apresentar a declaração de transferência da escola anterior contendo o ano/série que o(a) candidato(a) deverá cursar em 2025 e a situação do(a) candidato(a) no ano escolar em 2024.
(…)
9.8. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) com dependência, reprovado(a) ou retido(a) na série/ano de escolaridade em 2024.
9.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador):
a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2;
b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;
c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital;
d) fornecer informações ou documentos falsos.
(…)
9.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente.

IMPORTANTE: AOS CANDIDATOS SORTEADOS PARA AS VAGAS IMEDIATAS DOS GRUPOS PPI1 E PPI2 SUGERIMOS PRIORIZAR OS DIAS 20 E 21 DE MARÇO PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.


Publicada a listagem final de inscrições homologadas e não homologadas (21/02/2025)

CONSULTE A LISTAGEM FINAL DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS.
CLIQUE AQUI

O sorteio será transmitido virtualmente em tempo real e poderá ser acessado através do link https://www.youtube.com/watch?v=wQ84QjXn-WA&ab_channel=QuarentuniUFF no dia 26 de fevereiro de 2025 a partir das 9h.

Leia atentamente o Edital 001/2024

SORTEIO DE ADMISSÃO DE ESTUDANTES PARA INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2025 (26/01/2025 – 9h)

ATENÇÃO! COMUNICADO OFICIAL Nº1 DO EDITAL DO SORTEIO PÚBLICO Nº 001/2024
(Publicado em 19/02/2025)

O Presidente da Comissão Organizadora do Sorteio Público, no uso de suas atribuições, altera o item 6.2.4, o item 7.1 e o cronograma do concurso (Anexo I) do Edital 001/2024, referentes ao período de publicação da listagem nominal dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e à data do sorteio público. 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O COMUNICADO


Publicada a Listagem preliminar de inscrições homologadas e não homologadas. (13/02/2025)

CONSULTE A LISTAGEM PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS. CLIQUE AQUI

Verifique atentamente se a inscrição consta na listagem e se os dados estão corretos. De acordo com o Edital 001/2024:

6.2. O(A) responsável pelo(a) candidato(a) que tenha realizado a inscrição conforme o item 5 deste Edital e figurar na lista de inscrições não homologadas descrita no item 6.1, ou apresentar algum equívoco em seus dados na referida listagem, deverá preencher o formulário de revisão a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.coluni.uff.br, anexando os seguintes documentos, em um único arquivo em formato pdf:

a) documento de identificação do(a) responsável (ou procurador) com foto;
b) certidão de nascimento do(a) candidato(a);
c) CPF do(a) candidato(a);
d) captura da tela do cartão de confirmação da inscrição e/ou e-mail com as respostas do formulário de inscrição.

6.2.1 Serão indeferidas as solicitações de retificação sem documentação anexada, com documentação incompleta, encaminhada em mais de um arquivo e/ou em formato distinto do pdf.

6.2.2 O preenchimento do formulário de revisão é de inteira responsabilidade do requerente, eximindo o Coluni-UFF de qualquer responsabilidade de digitação equivocada de dados.

6.2.3 Cada candidato(a) só poderá solicitar a revisão uma única vez, caso figure na lista de inscrições não homologadas descrita no item 6.1, ou apresentar algum equívoco em seus dados na referida listagem.

6.2.3.1 Se um(a) candidato(a) apresentar dois ou mais Requerimentos de revisão será considerado válido apenas o mais recente.

6.2.4 A listagem nominal final dos(as) candidatos(as) inscritos(as), após o período de revisão de inscrições, será divulgada no dia 19 de fevereiro de 2025, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico www.coluni.uff.br.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE REVISÃO DE INSCRIÇÕES

Importante: Devido às instabilidades ocorridas no dia 12/02/2025 o prazo para revisão de inscrições foi prorrogado até dia 15/02/2025 às 17h.


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O SORTEIO

(Publicado em 06/01/2025)

As inscrições para os sorteios públicos de admissão de estudantes às etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Coluni-UFF estarão abertas no período de 06 de janeiro a 17 de janeiro de 2025.

(Publicado em 12/12/2024)

https://coluni.uff.br/wp-content/uploads/sites/793/2024/12/Edital-Sorteio-Publico-Coluni-UFF-2025-Edital-001_2024-1.pdf

O(A) responsável pelo(a) candidato(a) deverá:

a) tomar ciência das normas deste Edital;
b) preencher o requerimento de inscrição online (clique aqui);
c) imprimir o cartão de confirmação de inscrição enviado ao e-mail cadastrado por ocasião da inscrição.

• O cartão de confirmação será enviado para o e-mail cadastrado no formulário de inscrição no período de 03 a 05 de fevereiro de 2025.

• O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do requerente, eximindo o Coluni-UFF de qualquer responsabilidade de digitação equivocada de dados.

• A inscrição para o sorteio, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do(a) responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes no presente Edital, não cabendo a alegação de desconhecimento, tanto do Edital quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o sorteio no endereço eletrônico www.coluni.uff.br.

• O Coluni-UFF não se responsabiliza por requerimentos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

• No ato da inscrição, é imprescindível que o(a) candidato(a) possua o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)

• O(a) candidato(a) que não possuir CPF deverá obtê-lo antes do término do período de inscrição, pois não serão válidas inscrições de candidatos(as) com número de CPF de outra pessoa.

• O(a) candidato(a) que utilizar CPF de terceiro ou número incorreto, caso sorteado, perderá o direito à matrícula.

• Cada candidato(a) só poderá ser inscrito uma única vez.

• Se um(a) candidato(a) apresentar dois ou mais Requerimentos de Inscrição será considerado válido apenas o mais recente.

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