Edital do Programa de Monitoria Júnior 2020

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS

PROGRAMA MONITORIA JÚNIOR 2020

Edital COLUNI-UFF do Programa Monitoria Júnior nº 01/2020

O Colégio Universitário Geraldo Reis, em atendimento ao Edital PROGRAD nº 01 de seleção interna de projetos para o Programa de Monitoria Júnior desta Unidade, torna públicas as normas referentes ao processo seletivo de projetos de monitoria júnior 2020 e a distribuição de vagas de monitores entre os projetos aprovados, visando o apoio às atividades acadêmicas não presenciais durante a pandemia.

1. DA APRESENTAÇÃO

Art. 1º O Edital Monitoria Júnior é uma iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) que visa fomentar a iniciação à docência de estudantes regularmente matriculados no Colégio Universitário Geraldo Reis (COLUNI-UFF), contribuir para o combate à retenção e à evasão escolares e promover o sucesso acadêmico dos estudantes.

§ 1º. A PROGRAD compreenderá 20 (vinte) bolsas de monitoria júnior, no valor de R$100,00 (cem reais), destinadas aos estudantes do Colégio Universitário Geraldo Reis (COLUNI-UFF).

§ 2º. A atuação dos monitores júnior, em caráter excepcional face à pandemia do novo coronavírus (SARS-Cov-2), estará compreendida entre os meses de outubro de 2020 e fevereiro de 2021.

§ 3º. O pagamento mensal das bolsas será sempre realizado no mês vencido.

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 2º – São objetivos do Programa de Monitoria Júnior 2020:

a) aprimoramento da formação para a cidadania;

b) fomentar a participação no processo ensino-aprendizagem-avaliação;

c) contribuir para o combate à retenção e à evasão escolares;

d) promover o sucesso acadêmico.

3. DAS ETAPAS DO PROGRAMA

Art. 3º O Programa MONITORIA JÚNIOR 2020 será constituído pelas seguintes etapas, dispostas no presente Edital:

I – 1ª etapa: divulgação do presente Edital;

II – 2ª etapa: inscrição dos projetos pelos orientadores;

III – 3ª etapa: análise dos projetos submetidos;

IV – 4ª etapa: processo de inscrição e de seleção dos bolsistas.

Parágrafo Único – A divulgação do presente edital se dará por via eletrônica, no endereço  www.coluni.uff.br.

3.1 Da 1ª etapa do Programa

Art. 4º A 1ª etapa consiste na publicação do presente Edital, elaborado pela Comissão de Monitoria e homologado pelo Colegiado desta Unidade.

3.2 Da 2ª etapa do Programa

Art. 5º A 2ª etapa se refere à inscrição junto à Comissão de Monitoria, nos termos do Anexo I deste Edital, pelos(as) professores(as) em exercício no COLUNI-UFF, nos segmentos Ensinos Fundamental e Médio.

§ 1º. Os projetos deverão apresentar:  

I – Título (até 100 caracteres) 

II – Área do Conhecimento/Disciplina

III – Nome completo do(a)(s) professor(a)(s) orientador(a)(s)/proponente(s) do projeto. 

IV – Número de bolsistas requeridos e respectivo(s) segmento(s) escolar(es).

VI – Resumo do Projeto (até no máximo 500 caracteres, incluindo espaços em branco).

VII – Palavras-chave (até 4 palavras-chave).

VIII – Objetivos do projeto (até no máximo 300 caracteres, incluindo espaços em branco).

IX – Justificativa do projeto (até no máximo 300 caracteres, incluindo espaços em branco)

X – Produtos a serem gerados no projeto (opcional). 

XI – Plano de trabalho dos(as) bolsistas, com cronograma. 

XII – Referências (opcional).

3.3 Da 3ª etapa do Programa

Art. 6º A 3ª etapa consistirá na análise e julgamento quanto ao atendimento aos requisitos pelos projetos apresentados e encaminhamento dos resultados à Comissão de Monitoria por parte da referida Comissão.

§ 1º. Os projetos deverão ser submetidos nos moldes do Anexo I deste Edital para o e-mail: comissaomonitoriacoluni@gmail.com, dentro do prazo estabelecido no cronograma contido no Anexo II.

§ 2º. Na análise dos projetos, a Comissão de Monitoria levará em consideração:

a) Apresentação do projeto, nos moldes indicados no Anexo I;

b) Os objetivos e a justificativa do projeto;

c) Adequação do projeto aos objetivos do programa, descritos no Art. 2º.

§ 3º. Os projetos serão analisados pela comissão prevista no caput, que emitirá parecer FAVORÁVEL OU DESFAVORÁVEL, apresentando, neste último caso, justificativa que aponte as razões deste parecer.

§ 4º. O número de bolsas por projeto será analisado pela Comissão de Monitoria, considerando o número de projetos selecionados e o total de bolsas disponibilizado pela PROGRAD.

§ 5º. Cada proponente somente poderá submeter 1 (um) projeto.

§ 6º. Podendo ter até 2 (dois) orientadores(as) por projeto.

§ 7º. Na hipótese de haver uma quantidade de projetos submetidos e com parecer favorável que contemplem um número inferior a 20 (vinte) bolsas, realizar-se-á a redistribuição das vagas ociosas entre os projetos aprovados.

§ 8º. As eventuais vagas ociosas serão distribuídas mediante sorteio aos proponentes que manifestarem intenção em até 24 (vinte e quatro) horas após comunicado da Comissão de Monitoria.

3.4 Da 4ª etapa do Programa

Art. 7º A 4ª etapa consistirá na inscrição e seleção dos bolsistas, respeitando o cronograma contido no Anexo II deste Edital.

§ 1º. Os professores proponentes devem, no prazo estipulado pelo cronograma, enviar edital de seleção de bolsistas para a Comissão de Monitoria, conforme Anexo III deste Edital, a qual divulgará no endereço eletrônico www.coluni.uff.br.

§ 2º. No referido edital de seleção, que deve ocupar NO MÁXIMO uma folha A4, deverá constar as seguintes informações:

I – Título;

II – Professores orientadores(as)/coorientadores(as);

III – Quantidade de vagas e as séries escolares previstas;

IV – Texto que descreva resumidamente os objetivos e as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do projeto;

V – Critérios de seleção do bolsista;

VI – Plataforma digital por meio da qual se realizará a seleção no formato online ou remoto.

§ 3º. Caso o estudante não tenha condições de se inscrever remotamente, seu responsável poderá realizar a inscrição presencial, por meio de ficha a ser disponibilizada no COLUNI-UFF, no horário das 9h às 15h, entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2020.

§ 4º. Os critérios de seleção de bolsistas serão definidos no edital de seleção de bolsistas pelos(as) proponentes dos projetos.

§ 5º. Será atribuída a referência CLASSIFICADO(A) ou NÃO-CLASSIFICADO(A) levando-se em consideração os critérios estabelecidos pelo(a) orientador(a)/proponente, que deverão ser amplamente divulgados.

§ 6º. Os critérios de desempate na seleção de bolsistas deverão constar do edital elaborado pelo proponente.

4. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

Art. 8º São obrigações dos(as) estudantes bolsistas:

a) executar o plano de atividades a ser proposto pelo orientador(a)/coorientador(a);

b) elaborar relatório, com auxílio do orientador(a)/proponente, de suas atividades ao final de sua participação;

c) estar desvinculado do mercado de trabalho;

d) cumprir 10 (dez) horas semanais de dedicação ao desenvolvimento do projeto, sendo no mínimo 2 horas dedicadas à orientação remota com o(a) orientador(a) do projeto, por meio de plataforma de comunicação online/remota a ser consensuada entre orientador e bolsista;

e) apresentar conta corrente individual simples (sem tarifa), preferencialmente no Banco do Brasil, para crédito da bolsa. 

5. DAS OBRIGAÇÕES DOS ORIENTADORES E COORIENTADORES

Art. 9º São obrigações dos(as) orientadores(as) e coorientadores(a):

a) apresentar o projeto dentro de sua área de formação e/ou de qualificação;

b) registrar junto à Comissão de Monitoria o horário dos encontros semanais com os bolsistas, que deverão ocorrer de maneira online/remota;

c) orientar o bolsista nas distintas fases da atividade, incluindo a elaboração de relatório final e de material para apresentação dos resultados;

d) assegurar o cumprimento, por parte de seus(suas) bolsistas, da carga horária semanal de 10 horas;

e) procurar disponibilizar, com a mediação da direção do COLUNI-UFF, os meios e as condições para que o bolsista possa promover o projeto, na hipótese de não dispor de recursos tecnológicos e de acesso à Internet.

f) fomentar a escrita acadêmica, com vistas à submissão de artigos com resultados parciais e finais a revistas científicas;

g) avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação;

h) comunicar quaisquer situações adversas à Direção do COLUNI-UFF que ensejem a necessidade de substituição do(a) bolsista, com a devida justificativa para a substituição;

i) encaminhar à Comissão de Monitoria do COLUNI-UFF a frequência mensal às reuniões remotas de orientação.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 A interposição de recursos aos resultados de avaliações do projeto e da seleção de bolsista deverá ser feita por via eletrônica, encaminhada para o endereço de e-mail comissaomonitoriacoluni@gmail.com.

Art. 11 Não será permitida a acumulação da bolsa Monitoria Júnior com qualquer outra bolsa acadêmica oferecida pela UFF e/ou outra instituição pública ou privada.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoria, em primeira instância, e pela Direção do COLUNI-UFF, em segunda.

Art. 13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico www.coluni.uff.br.

Charleston José de Sousa Assis

Diretor-Geral Pro-Tempore do COLUNI-UFF

Matrícula SIAPE 208483-4

CRONOGRAMA DO EDITAL DO PROGRAMA MONITORIA JÚNIOR

Nº 01/2020.

ATIVIDADEPERÍODO
Divulgação do Edital
A partir de 23 de setembro de 2020.
Inscrição de projetos pelos orientadores e coorientadoresDe 23 a 25 de setembro de 2020.
Resultado das avaliações dos projetos e interposição de recursosDia 28 de setembro de 2020 a partir das 10h.
Interposição e análise dos recursos aos resultados das avaliaçõesDia 29 de setembro de 2020.
Divulgação do julgamento dos recursos aos resultados das avaliaçõesDia 30 de setembro de 2020 a partir das 12h.
Publicação na página do COLUNI-UFF do edital de seleção dos(as) bolsistas pelos orientadoresDia 30 de setembro de 2020 a partir das 14h. 
Período de inscrição dos estudantes no processo seletivoDe 30 de setembro a 04 de outubro de 2020.
Processo de seleção dos(as) bolsistas (a distância/remoto)De 05 a 07 de outubro de 2020.
Envio pelos orientadores de projetos dos resultados do processo seletivo para divulgaçãoDia 07 de outubro até 17h.
Divulgação dos resultados na página do COLUNI-UFF
Dia 07 de outubro a partir das 18h.
Interposição de recursos ao resultado da seleção de bolsista07 de outubro de 2020 (após a divulgação dos resultados) até 08 de outubro às 12h.
Resultado dos recursos e finalDia 08 de outubro de 2020 a partir das 14h.
Início da Monitoria Júnior 2020Dia 09 de outubro de 2020.
Envio dos dados bancários dos bolsistas pelos orientadores à Comissão de Monitoria.Até 15 de outubro de 2020

ANEXOS:

Notícias

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