Comissão de Extensão

A Comissão de Extensão do Colégio Universitário Geraldo Reis (Coluni-UFF) vem cumprindo a sua função no compromisso acadêmico e social da Universidade Federal Fluminense (UFF) com o tripé Ensino, Pesquisa e Extensão. Criada em 2019, segundo o Boletim de Serviço no 063, a Comissão de Extensão tem como concepção fundante a articulação e divulgação de saberes e conhecimentos entre a comunidade escolar e a sociedade, se dando através de diferentes ações.

A Comissão se responsabiliza pela acolhida à Equipe do Coluni, à comunidade das demais unidades da UFF, assim como à comunidade externa aos muros da Universidade, para o desenvolvimento de Ações de Extensão. Dentre as atribuições da Comissão de Extensão estão: a orientação na elaboração dos Projetos para a submissão no SigProj; a sondagem sobre a possibilidade e a realização dos Projetos segundo os interesses do Coluni; o encaminhamento dos projetos para a consulta e aprovação da Plenária; a elaboração e envio de Carta de Aceite e de Declarações aos extensionistas; além da construção do Acervo Institucional da Extensão no Coluni-UFF. Cabe ressaltar e esclarecer que “as atividades de extensão são articuladas com o ensino e a pesquisa de forma indissociável e desenvolvidas por meio das seguintes ações ou modalidades de extensão” (PROEXT).

Modalidades de Extensão:

I – Programa: conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão de médio e longo prazos, cujas diretrizes e escopo de interação com a sociedade, no que se refere à abrangência territorial e populacional, se integram às linhas de ensino e pesquisa desenvolvidas pela Instituição, nos termos de seus projetos político-pedagógico e de desenvolvimento institucional;

II – Projeto: ação de extensão formalizada, com objetivo específico e prazo
determinado, visando resultado de mútuo interesse para a sociedade e para a comunidade acadêmica;
a) o Projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como Projeto não-vinculado.

III – Curso: ação de extensão que articula de maneira sistemática ensino e
extensão, seja para formação inicial ou continuada, visando o aperfeiçoamento ou a disseminação de conhecimentos, com carga horária definida e que atenda a comunidade acadêmica e a comunidade externa;
a) atividades com menos de oito horas devem ser classificadas como do tipo evento;

IV – Evento: ação de extensão de curta duração, sem caráter continuado,
caracterizado por atividade específica que envolva comunidade acadêmica e comunidade externa; ou,

V – Prestação de Serviço: realização de trabalho oferecido pela Instituição ou contratado por terceiros e que se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e que não resulta na posse de um bem.
a) quando a prestação de serviço for um curso ou um projeto de extensão, deve ser registrada como tal (curso ou projeto).

Atividades de Extensão de origem interna

Aos docentes do Coluni que desejarem propor atividades de Extensão solicita-se:

  1. Enviar a proposta da atividade extensionista à Comissão de Extensão, pelo email extensao.coluni.comissao@id.uff.br, com as seguintes informações: TÍTULO, RESUMO, COORDENADOR.
  2. Apresentar a proposta na Plenária Docente para a sua aprovação. É a
    Comissão de Extensão quem fica responsável por solicitar à Direção a
    inclusão da apresentação na pauta da Plenária Docente.
  3. Retirar a Ata da Plenária no site do Coluni http://coluni.uff.br/, em ÁREA RESTRITA >ATAS.
  4. Submeter a atividade extensionista no SigProj http://sigproj.ufrj.br/index.php para a avaliação da Pró-Reitoria de Extensão da UFF. Para essa submissão será necessária a Ata citada no item 3.
  5. Enviar para a Comissão de Extensão, através do email
    extensao.coluni.comissao@id.uff.br, o resumo que é gerado após a
    submissão da atividade no SigProj.
  6. Informar à Comissão de Extensão a data da aprovação/recomendação da atividade na PROEX.
  7. Dar ciência à Comissão de Extensão da data em que as atividades do projeto serão iniciadas no COLUNI.
  8. Encaminhar à Comissão de Extensão uma cópia do relatório final enviado para a PROEX, ao final do período de execução.

Atividades de Extensão de origem externa

Para as atividades de Extensão de origem externa, serão seguidos os seguintes
passos:

  1. O coordenador da ação deverá enviar uma carta de encaminhamento da atividade contendo TÍTULO, RESUMO, COORDENADOR e SEGMENTO OU ÁREA DE CONHECIMENTO, endereçada à Comissão de Extensão do Coluni UFF, pelo email extensao.coluni.comissao@id.uff.br
  2. A Comissão de Extensão encaminhará a proposta aos devidos segmentos e/ou áreas para verificar o interesse em realizar a atividade no Coluni.
  3. Sendo de interesse de algum segmento ou área de conhecimento
    desenvolver a ação extensionista proposta, a Comissão de Extensão enviará uma carta de aceite e marcará uma reunião entre o coordenador da ação e o representante docente do Coluni envolvido na proposta extensionista.
  4. Dar ciência à Comissão de Extensão da data em que as atividades do projeto serão iniciadas no COLUNI.
  5. Ao final do período de execução, o(a) coordenador(a) deverá encaminhar à Comissão de Extensão uma cópia do relatório final enviado para a PROEX.

Composição da Comissão

  • Presidente:  Prof. Gilmar Oliveira da Silva
  • Profª. Ana Cristina Corrêa Fernandes – Segmento Educação Infantil
  • Profª. Ana Carolina Lacorte Lima – Segmento Ensino Fundamental I
  • Prof. Luiz Fernando Lima Braga Júnior – Segmento Ensino Médio

 

 

Contato e-mail: extensao.coluni.comissao@id.uff.br

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