Normativa Pedagógico-administrativa para a 3ª Série do Ensino Médio durante o Período de Atendimento Pedagógico Remoto Excepcional

CONSIDERANDO que o momento é de cautela e, principalmente, de extremo cuidado com a vida e que o retorno às atividades presenciais somente ocorrerá quando houver segurança sanitária para todos;

CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e os estudos de instituições científicas como a FioCruz, que indicam a inviabilidade de retorno às aulas presenciais neste momento e a extensão do período de isolamento social, que já passa de 120 dias;

CONSIDERANDO, como exposto na nota do CONDICAp, que as medidas tomadas pelo Governo Federal impossibilitam uma outra tomada de decisão que não seja desenvolver ações educativas de forma remota, uma vez que os dispositivos legais, em especial a MP nº 934, de 01 de abril de 2020, que segue em tramitação no Congresso Nacional, e que indica a obrigatoriedade do cumprimento de 800 horas letivas no Ensino Fundamental e Médio;

CONSIDERANDO os princípios que norteiam nossa Escola – Educação Pública, Educação Democrática, Educação Integral, Educação Plural e Educação Inclusiva – com respeito à diversidade e o compromisso com o ensino público, democrático, laico e de qualidade;

CONSIDERANDO que o Coluni-UFF iniciou o ano letivo de 2020 em 06 de fevereiro de 2020 e suspendeu suas atividades acadêmicas em 13 de março de 2020, cumprindo 160 horas letivas;

CONSIDERANDO  a deliberação do Colegiado de Unidade no dia 06 de Julho de 2020, pela retomada do cômputo das horas letivas a partir de 10 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a especificidade de terminalidade da Educação Básica na 3ª série do Ensino Médio;

CONSIDERANDO a manutenção do ENEM 2020 e realização no mês de Janeiro/2021;

CONSIDERANDO o caráter de excepcionalidade do momento vivenciado

A Direção, as comissões de Ensino e Pedagógica, em debate e discussão com o corpo Docente e Discente da turma 3001 do Coluni-UFF, apresentou a proposta de normativa pedagógico-administrativa específica para 3ª série do Ensino Médio para o cômputo das horas letivas restantes de 2020, a partir de 10 de agosto de 2020, ao Colegiado do Colégio Universitário Geraldo Reis, que aprovou

Art. 1º As atividades pedagógicas presenciais das crianças e estudantes serão retomadas gradualmente somente quando for possível, atentando às orientações das autoridades sanitárias quanto às medidas de prevenção e segurança e conforme diretrizes deste Colegiado, subsidiado pelo GT Planejamento e Estratégia para o Retorno Presencial, observando-se as normativas da Universidade, do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e das autoridades do município de Niterói.

Art. 2º A carga horária letiva, durante o período de atendimento remoto excepcional, será dividida em três eixos de trabalho, a saber:

  1. atividades síncronas;
  2. atividades assíncronas por meio de orientações de estudos e;
  3. atividades assíncronas de registro sistematizado.

§ 1º As atividades síncronas envolvem a comunicação de forma simultânea, em tempo real, com os participantes conectados simultaneamente no ambiente virtual (Plataforma GoogleMeet). 

§ 2º As atividades assíncronas possibilitam que estudantes e docentes realizem ações no ambiente virtual (Plataforma Moodle) a qualquer momento, sem a necessidade de que mais de um esteja conectado ao mesmo tempo. 

§ 3º As atividades didáticas síncronas deverão ser realizadas no horário da turma da disciplina, conforme registrado no quadro de horários a ser disponibilizado.

§ 4º As atividades síncronas serão organizadas numa grade de horários com 3 (três) horas diárias, das 9h às 12h.

§ 5º Os docentes responsáveis pelos componentes curriculares deverão, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:  

  1. disponibilizar o plano de estudos na plataforma Moodle até a segunda semana letiva do formato remoto emergencial; 
  2. realizar o atendimento didático-pedagógico síncrono aos estudantes, de acordo com o disposto no quadro de horários;
  3. priorizar a realização de atividades assíncronas;
  4. orientar os estudantes quanto às atividades assíncronas de registro sistematizado.

§ 6º Os estudantes que não tiverem condições de acesso digital poderão solicitar a versão impressa dos materiais pedagógicos, a ser retiradas na escola pelo responsável do estudante ou pelo estudante autorizado pelo seu responsável.

Art. 3º A fim de assegurar o cômputo das 800 (oitocentas) horas letivas legais, a carga horária letiva será de 32 horas semanais.

Art. 4º A organização curricular da 3ª série do Ensino Médio será disciplinar.

Art. 5º Os registros avaliativos e as atividades não-presenciais serão realizados em conformidade com as Normas de Avaliação.

Art. 6 Será assegurado atendimento individualizado, por parte das Coordenações, da Orientação Educacional e da Psicologia Escolar, às famílias e aos estudantes que apresentarem dificuldades na realização e/ou no desenvolvimento de suas responsabilidades.

Parágrafo Único. Os entes supracitados manterão canais digitais de comunicação, com vistas ao acolhimento e à instrução dos estudantes.

Art. 7º O ano letivo será finalizado em 18 de dezembro do corrente.

Parágrafo Único. O ano letivo será composto de dois períodos letivos:

  1. o primeiro finalizando em 30 de setembro de 2020; 
  2. o segundo finalizando em 18 de dezembro de 2020.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Ensino, em primeira instância, e pelo Colegiado, em segunda.

Art. 9º Esta Normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado, podendo ser alterada em decorrência de normativas superiores.

Niterói, 03 de Agosto de 2020.

CHARLESTON JOSÉ DE SOUSA ASSIS

Diretor Geral pro tempore

ANEXO:

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