Normativa Pedagógico-administrativa para o Ensino Fundamental e a 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio durante o Período de Atendimento Pedagógico Remoto Excepcional

CONSIDERANDO que o momento é de cautela e, principalmente, de extremo cuidado com a vida e que o retorno às atividades presenciais somente ocorrerá quando houver segurança sanitária para todos;

CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e os estudos de instituições científicas como a FioCruz, que indicam a inviabilidade de retorno às aulas presenciais neste momento e a extensão do período de isolamento social, que já passa de 120 dias;

CONSIDERANDO, como exposto na nota do CONDICAp, que as medidas tomadas pelo Governo Federal impossibilitam uma outra tomada de decisão que não seja desenvolver ações educativas de forma remota, uma vez que os dispositivos legais, em especial a MP nº 934, de 01 de abril de 2020, que segue em tramitação no Congresso Nacional, e que indica a obrigatoriedade do cumprimento de 800 horas letivas no Ensino Fundamental e Médio;

CONSIDERANDO os princípios que norteiam nossa Escola – Educação Pública, Educação Democrática, Educação Integral, Educação Plural e Educação Inclusiva – com respeito à diversidade e o compromisso com o ensino público, democrático, laico e de qualidade;

CONSIDERANDO nossa posição contrária à transposição do ensino presencial para a modalidade de Ensino à Distância devido às especificidades da Educação Básica em seus diferentes níveis de ensino: Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio;

CONSIDERANDO a importância da manutenção dos vínculos afetivos de nossas crianças e estudantes com a escola, do pertencimento à escola e do processo educacional;

CONSIDERANDO a criação do site Quarentuni – O Coluni-UFF na quarentena – como Ambiente Virtual de Educação (AVE);

CONSIDERANDO que o Coluni-UFF iniciou o ano letivo de 2020 em 06 de fevereiro de 2020 e suspendeu suas atividades acadêmicas em 13 de março de 2020, cumprindo 160 horas letivas;

CONSIDERANDO  a deliberação do Colegiado de Unidade no dia 06 de Julho de 2020, pela retomada do cômputo das horas letivas a partir de 10 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior (CONDICAP), publicada em nota no dia 16 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o caráter de excepcionalidade do momento vivenciado

A Direção, as comissões de Ensino e Pedagógica, em debate e discussão com o corpo Docente e Técnico-Administrativo do Coluni-UFF, apresentou a proposta de desenvolvimento de Atividades Pedagógicas Remotas para o cômputo das horas letivas restantes de 2020, a partir de 10 de agosto de 2020, ao Colegiado do Colégio Universitário Geraldo Reis, que aprovou

Art. 1º As atividades pedagógicas presenciais das crianças e estudantes serão retomadas gradualmente somente quando for possível, atentando às orientações das autoridades sanitárias quanto às medidas de prevenção e segurança e conforme diretrizes deste Colegiado, subsidiado pelo GT Planejamento e Estratégia para o Retorno Presencial, observando-se as normativas da Universidade, do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e das autoridades do município de Niterói.

Art. 2º O desenvolvimento da proposta pedagógica respeitará as especificidades de tempo, espaço e processos pedagógicos de cada segmento de ensino.

Art. 3º A carga horária semanal de cada segmento será como segue:

  1.  O segmento Educação Infantil estará desobrigado do cumprimento de carga horária letiva. 
  2.  O segmento Anos Iniciais do Ensino Fundamental terá uma carga horária letiva de 15 horas semanais.
  3.  O segmento Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio terá uma carga horária letiva de 25 horas semanais (com exceção da 3ª série do Ensino Médio, que será regida por norma específica).

Art. 4º A organização curricular será por Área de Conhecimento. 

Parágrafo Único. A organização curricular e a consequente proposta de trabalho serão orientadas pela transdisciplinaridade, assumindo a concepção freiriana de que educação é todo processo de interação humana que mobiliza conhecimentos que levem à reflexão acerca da realidade que cerca o indivíduo, a fim de que este possa nela intervir, compreendendo-a e contribuindo para transformá-la.

Art. 5º A carga horária letiva será dividida em três eixos de trabalho, a saber:

  1. atividades síncronas;
  2. atividades assíncronas por meio de orientações de estudos e;
  3. atividades assíncronas de registro sistematizado.

§ 1º As atividades síncronas envolvem a comunicação de forma simultânea, em tempo real, com os participantes conectados simultaneamente em um ambiente virtual.

§ 2º As atividades assíncronas possibilitam que estudantes e docentes realizem ações em um ambiente virtual a qualquer momento, sem a necessidade de que mais de um esteja conectado ao mesmo tempo. 

§ 3º As atividades didáticas síncronas deverão ser realizadas no horário da turma na disciplina, conforme registrado no quadro de horários a ser disponibilizado, e serão organizadas por cada Coordenação de Segmento na plataforma Google Meet, observando o tempo de tela adequado a cada faixa etária e a compatibilidade com a proposta.

§ 4º As atividades didáticas assíncronas ocorrerão por meio de orientações – as trilhas de aprendizagem – na plataforma QuarentuniO ColuniUFF na Quarentena.

§ 5º Os docentes responsáveis pelos componentes curriculares deverão, sem prejuízo de suas atribuições regimentais: 

  1. disponibilizar o programa da Área para a retomada do período letivo na plataforma Quarentuni até a segunda semana letiva remota excepcional; 
  2. realizar o atendimento didático-pedagógico síncrono aos estudantes, de acordo com o disposto no quadro de horários;
  3. priorizar a realização de atividades assíncronas;
  4. orientar os estudantes quanto às atividades assíncronas de registro sistematizado.

§ 6º Os estudantes que não tiverem condições de acesso digital poderão solicitar a versão impressa dos materiais pedagógicos, a ser retiradas na escola pelo responsável do estudante ou pelo estudante autorizado pelo seu responsável.

Art. 6º Os registros avaliativos serão realizados por meio de relatórios descritivos das atividades desenvolvidas e percepções do processo de interação dos estudantes entre eles, os professores e os conhecimentos, não havendo, portanto, registro numérico. 

Parágrafo Único. As especificidades do processo avaliativo constarão de normatização própria.

Art. 7º Os registros avaliativos e as atividades não-presenciais serão realizados em conformidade com as Normas de Avaliação.

Art. 8º Será assegurado atendimento individualizado, por parte das Coordenações, da Orientação Educacional e da Psicologia Escolar, às famílias e aos estudantes que apresentarem dificuldades no realização e/ou no desenvolvimento de suas responsabilidades.

Parágrafo Único. Os entes supracitados manterão canais digitais de comunicação, com vistas ao acolhimento e à instrução dos estudantes.

Art. 9º O ano letivo de 2020 será finalizado em 26 de fevereiro de 2021.

§ 1º O ano letivo será composto de dois períodos letivos:

  1. o primeiro finalizando em 30 de novembro de 2020; 
  2. o segundo finalizando em 26 de fevereiro de 2021.

§ 2º As férias dos estudantes ocorrerão no mês de março de 2021.

Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Ensino, em primeira instância, e pelo Colegiado, em segunda.

Art. 11 Esta Normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado, podendo ser alterada em decorrência de normativas superiores.

Niterói, 03 de Agosto de 2020.

CHARLESTON JOSÉ DE SOUSA ASSIS

Diretor Geral pro tempore

ANEXO:

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