Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior
Nesse contexto em que medidas de restrição, suspensão e contingenciamento estão sendo implementadas como forma de enfrentamento à Pandemia da COVID-19, o Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior (CONDICAP) vem, por meio deste documento, se manifestar em relação às propostas de atividades remotas, ensino a distância e Educação a Distância (EAD) na Educação Básica que vêm sendo sugeridas tanto no âmbito federal quanto em esferas estaduais, municipais e locais, bem como em relação à manutenção do calendário do ENEM.
Destacamos que os Colégios de Aplicação vinculados a Instituições Federais de Ensino Superior têm sua identidade associada não somente ao Ensino, mas também à Pesquisa e à Extensão. Sendo assim, atuamos na produção e socialização do conhecimento, na formação de professores e na realização de educação pública de qualidade e inovação pedagógica.
Nossas ações são pautadas na defesa do ensino público, democrático, laico e de qualidade. Compreendemos que a Educação a Distância exige requisitos de autorização, regulamentação e credenciamentos específicos, segundo o parágrafo 1 do art. 80 da LDB 9394/96 e além de normas e procedimentos especificados no Decreto nº 5622 de 19 de dezembro de 2005.
Ademais o mesmo decreto trata em seu artigo 11 que…
“Compete às autoridades dos sistemas de ensino estadual e do Distrito Federal promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos a distância no nível básico e, no âmbito da respectiva unidade da Federação, nas modalidades de: I – educação de jovens e adultos; II – educação especial; e III – educação profissional”.
(Decreto 5622- 19/12/2005).
Portanto, entendemos que a Educação Básica oferecida pelos Colégios de Aplicação não atenda a esses pressupostos regimentais da EAD e muito menos às propostas de atividades remotas e de ensino a distância.
Outro ponto que consideramos agravante é que instituições não regulamentadas estão oferecendo esses serviços e acabam se eximindo da responsabilidade de ensino de qualidade e referenciado.
Essas propostas apresentadas neste período crítico em que estamos vivendo, em que aulas e outras atividades de diversos setores da sociedade foram suspensas em decorrência da COVID-19, não podem substituir o trabalho específico das aulas presenciais com profissionais qualificados, muito menos da Educação a Distância devidamente organizada para tal fim.
Considerando o caráter público dos Colégios de Aplicação vinculados ao CONDICAP, compreendemos que as ações realizadas no espaço doméstico, por responsáveis que em sua maioria não possuem conhecimentos metodológicos e estratégias didáticas específicas para mediar o ensino, não podem se caracterizar como atividades escolares. As atividades educacionais desenvolvidas em espaços coletivos para interação e troca de conhecimentos entre discentes e com docentes qualificados para desenvolver, mediar e intervir no processo de ensino-aprendizagem, é a base do ensino público na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio dos Colégios de Aplicação.
Assim, propor que essas atividades a distância, sem a devida organização e regulação, sejam comparadas à Educação a Distância e que sejam oferecidas em substituição ao trabalho pedagógico e ao exercício da função docente realizado nas escolas é uma medida que deve ser recusada, pois põe em xeque não apenas a qualidade do ensino, mas a própria identidade da Educação Básica.
Além dessa questão, pontuamos que consideramos descabida a manutenção do calendário do ENEM 2020 divulgada no dia 31/03/2020 no site do INEP. Não há embasamento científico para afirmar a normalidade das atividades educacionais no Brasil para os próximos meses, visto que, objetivamente, as atividades acadêmicas se encontram suspensas em todo o país e não pode haver, em nenhuma hipótese, antecipação de atividades escolares por motivos estranhos à racionalidade científica e em desacordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Nesse sentido, defendemos veementemente a suspensão imediata do calendário do ENEM que, em nossa avaliação, deve ser rediscutido e retomado apenas após o retorno às atividades acadêmicas e demais ações presenciais, bem como a rediscussão e reorganização dos calendários acadêmicos dos colégios e escolas a nível nacional.
Estamos vivendo uma Pandemia sem precedentes em escala mundial segundo a OMS e certamente, com grandes consequências no Brasil. Nossos educandos, além do distanciamento social, precisam manter cuidados com a sua saúde e a de seus familiares. Essa é uma situação de excepcionalidade que não pode ser utilizada para fomentar outras formas de ensino que vão de encontro aos princípios e às finalidades da Educação Básica como um todo e dos Colégios de Aplicação em especial.
Nesse momento, nosso foco deve estar na atenção e nos cuidados com a saúde da sociedade diante da Pandemia da COVID-19 que vem assolando o mundo. Contamos com a responsabilidade de nossos governantes, bem como dos dirigentes das instituições de ensino federal, estadual e municipal, para que possam conduzir esse processo com base na ciência, no compromisso social e nos princípios democráticos.
Brasília, 13 de abril de 2020.
Prof. Dr. Walter Silva Junior
Anexo:
Presidente do CONDICAP