Regulamento para a condução da apresentação da proposta de gestão da chapa inscrita ao cargo de Direção do Coluni-UFF

A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída pela Determinação de Serviço Coluni-UFF nº40 de 26 de outubro de 2021, publicada no Boletim de Serviço da Universidade Federal Fluminense ano LV, nº 209, de 12 de novembro de 2021, estabelece os procedimentos básicos para apresentação pública da proposta de gestão da chapa única ao cargo de Diretor(a) e Vice-diretor(a) do Colégio Universitário Geraldo Reis – Coluni-UFF da Universidade Federal Fluminense para o Quadriênio 2022/2025.

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