Alteração nas Normativas Pedagógico-administrativas para o Ensino Fundamental e a 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio durante o Período de Atendimento Pedagógico Remoto Excepcional

Alteração no Art. 9º das Normativas Pedagógico-administrativas publicada em 04/08/2020.

Aprovada na reunião do Colegiado em 19 de novembro de 2020.


ART. 1º Altera o § 1º do art. 9º da Normativa Pedagógico-administrativa para o Ensino Fundamental e a 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio durante o Período de Atendimento Pedagógico Remoto Excepcional, publicada em 04 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O ano letivo, para as turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, será composto por dois períodos letivos:

  1. o primeiro finalizando em 30 de novembro de 2020; 
  2. o segundo finalizando em 26 de fevereiro de 2021.

§ 2º O ano letivo, para as turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, será constituído por um único período letivo a ser concluído em 26 de fevereiro de 2021.

Niterói, 19 de novembro de 2020.

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