Alteração no Art. 9º das Normativas Pedagógico-administrativas publicada em 04/08/2020.
Aprovada na reunião do Colegiado em 19 de novembro de 2020.
ART. 1º Altera o § 1º do art. 9º da Normativa Pedagógico-administrativa para o Ensino Fundamental e a 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio durante o Período de Atendimento Pedagógico Remoto Excepcional, publicada em 04 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O ano letivo, para as turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, será composto por dois períodos letivos:
- o primeiro finalizando em 30 de novembro de 2020;
- o segundo finalizando em 26 de fevereiro de 2021.
§ 2º O ano letivo, para as turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, será constituído por um único período letivo a ser concluído em 26 de fevereiro de 2021.
Niterói, 19 de novembro de 2020.