NORMATIVA PEDAGÓGICO-ADMINISTRATIVA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, O ENSINO FUNDAMENTAL E O ENSINO MÉDIO DURANTE O PERÍODO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO REMOTO EXCEPCIONAL NO ANO LETIVO DE 2021

CONSIDERANDO que o momento ainda é de cautela e, principalmente, de extremo cuidado com a vida e que o retorno às atividades presenciais somente ocorrerá quando houver segurança sanitária para todos;

CONSIDERANDO a Educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, conforme preconizam a Constituição de 1988 no artigo 205 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) nos artigos 2º, 4º e 5º;

CONSIDERANDO os princípios que norteiam nossa Escola – Educação Pública, Educação Democrática, Educação Integral, Educação Plural e Educação Inclusiva – com respeito à diversidade e o compromisso com o ensino público, democrático, laico e de qualidade;

CONSIDERANDO o disposto na lei nº 14.040/2020, de 18 de agosto de 2020, em seu art. 2º, inciso II, § 3º, assevera que, “para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública referido no art. 1º desta Lei poderá ser feita no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuum de 2 (duas) séries ou anos escolares” (…), observadas as normas legais pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 02, de 10 de dezembro de 2020, que orienta as escolas e os sistemas de ensino, no que se refere ao período de atendimento remoto excepcional; 

CONSIDERANDO nossa posição contrária à mera transposição do ensino presencial para a modalidade de Ensino a Distância devido às especificidades da Educação Básica em seus diferentes níveis de ensino: Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio;

CONSIDERANDO a importância da continuidade de manutenção dos vínculos afetivos de nossas crianças e estudantes com a escola, do pertencimento à escola e do processo educacional;

CONSIDERANDO as deliberações do Colegiado de Unidade datadas de 06 de Julho de 2020 – pela retomada do cômputo das horas letivas a partir de 10 de agosto de 2020 – e 18 de fevereiro de 2021 – contendo as diretrizes para a continuidade do período letivo excepcional;

A Comissão de Ensino apresentou a proposta de desenvolvimento de Atividades Pedagógicas Remotas para o cômputo das horas letivas referentes ao primeiro trimestre letivo de 2021, a partir de 19 de abril de 2021, ao Colegiado do Colégio Universitário Geraldo Reis, que aprovou

ART 1º As atividades pedagógicas presenciais das crianças e estudantes serão retomadas, gradualmente, somente quando as condições sanitárias se mostrarem adequadas, atentando às orientações das autoridades sanitárias quanto às medidas de prevenção e segurança e conforme diretrizes deste Colegiado, subsidiado pelo GT Planejamento e Estratégia para o Retorno Presencial, observando-se as normativas da Universidade Federal Fluminense, do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e das autoridades do município de Niterói.

ART. 2º O desenvolvimento da proposta pedagógica respeitará as especificidades de tempo, espaço e processos pedagógicos de cada segmento de ensino.

ART. 3º A carga horária semanal de cada segmento será como segue:

 I. O segmento Educação Infantil estará desobrigado do cumprimento de dias letivos, contudo a equipe docente estará desenvolvendo ações pedagógicas remotas no sentido de manter vínculo e afeto com as crianças e suas famílias.

 II. O segmento Anos Iniciais do Ensino Fundamental terá uma carga horária letiva total de 30 horas semanais.

 III. O segmento Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio terá uma carga horária letiva total de 30 horas semanais. 

ART. 4º A organização curricular será por meio das disciplinas constantes nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. 

Parágrafo Único. A organização curricular e a consequente proposta de trabalho serão pautadas pela concepção freireana de que educação é todo processo de interação humana que mobiliza conhecimentos que levem à reflexão acerca da realidade que cerca o indivíduo, a fim de que este possa nela intervir, compreendendo-a e contribuindo para transformá-la.

ART. 5º A carga horária letiva será dividida em atividades síncronas e assíncronas.

I. As atividades síncronas serão assim distribuídas: 

a. 7h30 semanais nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b. 10h semanais nos Anos Finais do Ensino Fundamental;

c. 15h semanais no Ensino Médio.

II. atividades assíncronas serão assim distribuídas:

a. 22h30 semanais nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b. 20h semanais nos Anos Finais do Ensino Fundamental;

c. 15h semanais no Ensino Médio.

§ 1º As atividades síncronas envolvem a comunicação de forma simultânea, em tempo real, com os participantes conectados simultaneamente em um ambiente virtual.

§ 2º As atividades assíncronas possibilitam que estudantes e docentes realizem ações pedagógicas sem a necessidade de estarem juntos em um mesmo espaço e tempo. 

§ 3º As atividades didáticas síncronas deverão ser realizadas no horário da turma na disciplina, conforme registrado no quadro de horários a ser disponibilizado, e serão organizadas por cada Coordenação de Segmento, em diálogo com a Direção, na plataforma Google Meet, observados o tempo de tela adequado às necessidades pedagógicas.

§ 4º As atividades didáticas assíncronas ocorrerão por meio de orientações em plataformas de ensino e aprendizagem e/ou em materiais didáticos impressos disponibilizados aos estudantes;

§ 5º Os docentes responsáveis pelos respectivos componentes curriculares deverão, sem prejuízo de suas atribuições regimentais: 

I. disponibilizar o programa de sua disciplina até o fim da primeira semana  de encontro síncrono com a(s) sua(s) turma(s); 

II. realizar o atendimento didático-pedagógico síncrono aos estudantes, de acordo com o disposto no quadro de horários;

III. orientar os estudantes quanto às atividades assíncronas.

§ 6º Os estudantes que não tiverem condições de acesso digital e/ou apresentarem indicação pedagógica, receberão a versão impressa dos materiais pedagógicos, a ser retirada na escola pelo responsável legal do estudante, por um terceiro indicado pelo responsável ou pelo estudante autorizado pelo seu responsável. 

ART. 6º Os registros avaliativos, as atividades não-presenciais e demais especificidades do processo avaliativo serão realizados em conformidade com as Normas de Avaliação.

ART 7º Será assegurado atendimento por parte das Coordenações, da Orientação Educacional e da Psicologia Escolar, às famílias e aos estudantes que apresentarem dificuldades na realização e/ou no desenvolvimento de suas responsabilidades.

Parágrafo Único. Os entes supracitados manterão canais digitais de comunicação, com vistas ao acolhimento e à instrução dos estudantes.

ART. 8º O ano letivo de 2021 será iniciado em 19 de abril e finalizado em 17 de dezembro de 2021.

§ 1º Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o referido ano letivo será composto de dois períodos letivos:

I. o primeiro finalizando em 09 de julho; 

II. o segundo finalizando em 10 de dezembro.

§ 2º Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o referido ano letivo será composto de três períodos letivos:

I. o primeiro finalizando em 09 de julho; 

II. o segundo finalizando em 08 de outubro; 

III. o terceiro finalizando em 10 de dezembro.

 ART. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Ensino, em primeira instância, e pela Comissão de Pedagógica, em segunda.

 ART. 10 Esta Normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado, podendo ser alterada em decorrência de normativas superiores e/ou de mudança nas condições sanitárias.

Niterói, 18 de fevereiro de 2021.

CHARLESTON JOSÉ DE SOUSA ASSIS

Diretor Geral pro tempore

ANEXO:

Notícias

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